Pedro Pitthan, Advogado

Pedro Pitthan

Chapecó (SC)
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Sobre mim

Engenheiro Civil com Mestrado em Cálculo de Edificações e Advogado com Pós Graduação em Direito Civil, atuando nas áreas trabalhistas bancárias, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Previdenciário e legislação de armas.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Pedro Pitthan, Advogado
Pedro Pitthan
Comentário · há 9 anos
Que me desculpem os representantes da OAB, mas a CF/88 é clara nesse requisito:

Art.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º...

§ 2º ...§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Portanto, totalmente inconstitucional qualquer normativa contrária a isto, embora haja clamor popular pelo "politicamente correto" em denominar como "família" aquilo que a lei não previu.
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Maria Angelica Mendonça Correia, Bacharel em Direito
Maria Angelica Mendonça Correia
Comentário · há 6 anos
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