Engenheiro Civil com Mestrado em Cálculo de Edificações e Advogado com Pós Graduação em Direito Civil, atuando nas áreas trabalhistas bancárias, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Previdenciário e legislação de armas.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º...
§ 2º ...§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Portanto, totalmente inconstitucional qualquer normativa contrária a isto, embora haja clamor popular pelo "politicamente correto" em denominar como "família" aquilo que a lei não previu.